LEI N.2.590, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir, por doação, terrenos nos municipios de
Piratininga, Duartina, Gallia e Garça.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação dos municipios de Piratininga, Duartina,
Gallia e Garça, terrenos, com área,
localização e demais requisitos necessarios á
construcção de edificios para grupos escolares em cada
uma daquellas cidades.
Art. 2.º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça o Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.