LEI N. 2.589, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Capivary.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Capivary, um terreno situado na séde do districto de paz de Raffard, para, nelle, ser construido um edificio para o grupo escolar.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.