LEI N.2.588, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Palmital.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado. faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação do municipio de Palmital, um terreno, com a
área, localização e demais requisitos necessarios
á construcção do edificio do grupo escolar dessa
cidade.
Art. 2.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça o Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.