LEI N.2.588, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Palmital.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado. faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do municipio de Palmital, um terreno, com a área, localização e demais requisitos necessarios á construcção do edificio do grupo escolar dessa cidade.
Art. 2.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça o Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.