LEI N. 2.587, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a crear, em Botucatu uma Escola Profissional Secundaria.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a crear, na sêde do municipio de Botucatu', uma Escola Profissional Secundaria.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo egualmente autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação, o terreno necessario á construção do edifício destinado a essa Escola Profissional.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 14 de janeiro de 1936.
Augusto Meirelles Reis Filho
Director Geral.