LEI N.2.585, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, um terreno e um predio situados na Freguezia do Ó, nesta Capital, para a construcção do grupo escolar "Padre Manoel da Nobrega".

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Foder Executivo autorizado a despender até a importancia de sessenta contos de réis (60:000$000), com a acquisição de um terreno de trinta metros de frente por sessenta de fundo, ou sejam, 1.800 metros quadrados, no valor de quarenta e cinco contos de réís (15:O00$OO0), e mais uma casa, no mesmo construida e no valor de quinze contos de réis (15:000$000), ambos pertencentes a Theobaldo Zambieri, e situados na Freguezia do O , nesta Capital, para nesse Immovel ser construido o edificio do Grupo Escolar "Padre Manoel da Nobrega".
Art. 2.º - Serão abertos os creditos necessarios, para o cumprimento desta autorização.
Art. 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Seecretaria da Educação e Saude Publica, aos 14 de Janeiro de 1936.
Augusto Meirelles Reis Filho
Director Geral.