LEI N. 2.584, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno no districto de Guarantan, municipio de Pirajuhy.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Gabriel de Marchi, no districto de paz de Guarantan, municipio de Pirajuhy, um terreno destinado á construcção do edificio para o grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral