LEI N. 2.582, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Proroga o prazo para a entrega,no Governo, do edificio e installações do Gymnasio do Estado, de Rio Preto.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica prorogado. até 31 de dezembro de 1936, o prazo estabelecido no art. 1.° do decreto estadual n. 6.717, de 1 de outubro de 1934, dentro do qual deverão ser entregues ao Governo do Estado, por doação, o edificio e as installações do Gymnasio do Estado de Rio Preto.

Art. 2.º - Durante o anno de 1936, o referido Gymnasio poderá iniciar o seu funccionamento, a titulo provisorio, em predio alugado, emquanto se processa a construcção ou a acquisição do edificio proprio;

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 14 de janeiro de 1936.

Angusto Meirelles Reis Filho - Director Geral.