LEI N.2.581, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquira por doação, um terreno em Guarulhos.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir-, por doação de Fabio Almeida Leite Guimarães, um
terreno, á rua da Fabrica, na Villa Galvão, municipio de Guarulhos, medindo cincoenta metros de frente por outros
tantos de fundo, para, nelle, ser construido um edificio destinado a grupo escolar.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 do janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 14 de janeiro de 1936.

Augusto Meirelles Reis Filho - Director
Geral.