LEI N. 2.579, DE 14 JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a construir uma ponte, sobre o rio Parahyba, entre Cruzeiro e Itagaçaba.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma ponte sobre o rio Parahyba, ligando a cidade de Cruzeiro ao districto de Itagaçaba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 14 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga - Servindo de Director. Geral.