LEI N.2.578, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir duas faixas de terra em Cotia.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - E' o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
compra, ou mediante desapropriação, para o que desde
já fica declarado de utilidade publica a área respectiva,
duas faixas de terreno necessarias aos serviços de abastecimento
de agua da Estrada de Ferro Sorocabana, perfazendo uma extensão
total de dois mil metros quadrados (2.000 mts.²) e situadas na
direcção norte da estagio de Amador Bueno (antiga
Fernão Dias), da mesma estrada, no districto e municipio de
Cotia, comarca da Capital, sendo que uma das faixas, com a área
de novecentos e trinta e cinco e meio metros quadrados (935.5
mts.²), pertence a Lheis Chalup, tambem chamado Nissiph Elias
Broto ou José Chalup, e sua mulher e outra, com a área de
mil e sessenta e dois e meio metros quadrados (1.062,5 mts.²).
pertence a João de Camargo Ribeiro e sua mulher.
Art. 2.º - Para tornar effectiva essa
acquisição, poderá o Poder Executivo realizar as
operações de credito que se tornarem necessarias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará, em
execução na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Pauto, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga - Servindo de Director. Geral.