LEI N.2.578, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir duas faixas de terra em Cotia.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.º - E' o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, ou mediante desapropriação, para o que desde já fica declarado de utilidade publica a área respectiva, duas faixas de terreno necessarias aos serviços de abastecimento de agua da Estrada de Ferro Sorocabana, perfazendo uma extensão total de dois mil metros quadrados (2.000 mts.²) e situadas na direcção norte da estagio de Amador Bueno (antiga Fernão Dias), da mesma estrada, no districto e municipio de Cotia, comarca da Capital, sendo que uma das faixas, com a área de novecentos e trinta e cinco e meio metros quadrados (935.5 mts.²), pertence a Lheis Chalup, tambem chamado Nissiph Elias Broto ou José Chalup, e sua mulher e outra, com a área de mil e sessenta e dois e meio metros quadrados (1.062,5 mts.²). pertence a João de Camargo Ribeiro e sua mulher.
Art. 2.º - Para tornar effectiva essa acquisição, poderá o Poder Executivo realizar as operações de credito que se tornarem necessarias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará, em execução na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Pauto, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga - Servindo de Director. Geral.