Autoriza
o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno no
discricto de paz de Guarantan, municipio de Pirajuhy.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que
a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE S. PAULO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação, da Municipalidade de Pirajuhy, no districto
de paz de Guarantan, o terreno e edificio em que está installado
o Posto Policial.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicada na secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral