LEI N. 2.577 DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno no discricto de paz de Guarantan, municipio de Pirajuhy.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE S. PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Municipalidade de Pirajuhy, no districto de paz de Guarantan, o terreno e edificio em que está installado o Posto Policial.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicada na secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral