LEI N.2.576, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno no municipio de Santa Cruz do Rio Pardo.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE S. PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo, um terreno, com a área, localização e demais requisitos necessarios á construcção do edificio para a cadeia publica dessa cidade.

Art. 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua: publicação, revogadas as dinposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral