LEI N. 2.575, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação , um terreno no municipio de Quatá.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber qua a Assembléia
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º
- Fica o Poder executivo autorizado a adquirir, por
doação do municipio de Quatá, um terreno com a
área, localização e demais requisitos necessarios
á construção do edificio da cadeia dessa cidade.
Art. 2.º -
Entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho - Diretor Geral