LEI N. 2.574, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza a Poder Executivo a adquirir por doação, um
terreno no municipio de Potyrendaba.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que
a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação do municipio de Potyrendaba, um terreno que
tenha área, localização e demais requisitos
necessarios á construcção do edificio destinado ao posto
policial e cadeia publica daquella cidade.
Art. 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho - Director Geral.