LEI N. 2.573, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, faixas de terras destinadas aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação pura e simples, as seguintes faixas de terra, necessarias aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem:
1.ª) - faixa com 173.512 m2,20, situada na estrada de rodagem Vargem Grande - Capão Bonito, e que consta pertencer a L.Demazi e Cia:
2.ª) - faixa com 99.340 m2,00, situada na estrada de rodagem Vargem Grande-Capão Bonito, e que consta pertencer a João Terra e Benedicto da Silva;
3.ª) - faixa com 80.500 m2,00, situada na estrada de rodagem Vargem Grande-Capão Bonito, e que consta pertencer a Benedicto Terra;
4.ª) - faixa com 52.383 m2,60, situada na estrada de rodagem Vargem Grande-Capão Bonito, e que consta pertencer a José Guilherme de Paula;
5.ª) - faixa com 4.716 m2,40, situada na estrada de rodagem Vargem Grande-Capão-Bonito, e que consta pertencer a Antonio Franco de Carvalho Primo;
6.ª) - faixa com 700 m2,00, situada na estrada de rodagem Vargem Grande-Capão Bonito, e que consta pertencer a Joaquim Ferreira do Nascimento;
7.ª) - faixa com 59.960 m2,00, situada na estrada de rodagem Vargem Grande-Capão Bonito, e que consta pertencer a Antonio Carvalho e José Guarino;
8.ª) - faixa com 41.200 m2,00, situada na estrada de rodagem Vargem Grande-Capão Bonito, e que consta pertencer a Tobias Guarino;
9.ª) - faixa com 521 m2,06, situada na entrada de rodagem São José dos Campos-Campos do Jordão e que consta pertencer a Elisiario Pereira da Costa Rangel;
10.ª) - faixa com 16.890 m2,00, situada na estrada de rodagem Amparo-Sarra Negra, e que consta pertencer a José Cintra de Almeida;
11.ª) - faixa com 3.100 m2,00, situada na estrada de rodagem Prata-Divisas de Minas, e que consta pertencer a Antonio Villela de Carvalho;
12.ª) - faixa com 61.800 m2,00, situada na estrada de rodagem São Paulo-Rio, e que consta pertencer a Nestor Andrade Nunes.
13.ª) - faixa com 1.560 m2,00, situada na estrada de rodagem São Paulo-Matto Grosso, no trecho entre Laranjal e Conchas, e que consta pertencer a Affonso Mathias.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiros Lima.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de janeiro de 1936.
Souza Lima - Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.