LEI N.2.572, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Auctoriza o Poder Executivo a
entrar em accordo com os municipios de Taubaté, Tremembé e Jambeiro,
para incorporação, á rêde rodoviaria estadual, de estradas de rodagem
daquelles municípios.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar accordo
com os municipios de Taubaté, Tremembé e Jambeiro, cujos territorios
são, respectivamente, cortados pelas rodovias denomínadas Estrada de
Automoveis, Bicudinho e Jambeiro-Parahybuna, para o fim de as
incorporar, em caracter definitivo e por simples transferencia, á rêde
rodoviaria do Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicada na Secretaria de Viação e Obras Publicas, aos 14 de janeiro de 1936.
Souza Lima - Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.