LEI N.2.572, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Auctoriza o Poder Executivo a entrar em accordo com os municipios de Taubaté, Tremembé e Jambeiro, para incorporação, á rêde rodoviaria estadual, de estradas de rodagem daquelles municípios.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar accordo com os municipios de Taubaté, Tremembé e Jambeiro, cujos territorios são, respectivamente, cortados pelas rodovias denomínadas Estrada de Automoveis, Bicudinho e Jambeiro-Parahybuna, para o fim de as incorporar, em caracter definitivo e por simples transferencia, á rêde rodoviaria do Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicada na Secretaria de Viação e Obras Publicas, aos 14 de janeiro de 1936.
Souza Lima - Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.