LEI N.2.571, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Crêa no município de Presidente Wenceslau e comarca de Santo Anastacio o districto de paz de Presidente Epitacio.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio de Presidente Wenceslau e comarca de Santo Anastacio, creado o districto depaz de Presidente Epitacio, com as seguintes divisas: partem do km. 884 da Estrada de Ferro Sorocabana, em recta SO 26° NE, até encontrar o rio Paraná, na confluencia do ribeirão das Marrecas; dahi, descem o rio Paraná, até a confluencia do rio Paranapanema o sobem por este, até encontrar a recta que vem do km. 884 NE 37°37° SO, ponto do partida.
Art. 2.º - As primeiras nomeações, consequentes á creação do districto, serão feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 13 do janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.