LEI N.2.569, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Cria o districto de paz de Marapuama, no municipio de Itajuby.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembleia Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio de itajuby, comarca de Itapolis, creado o districto de paz do Marapuama.
Art. 2.º - Começam as divisas do districto no rio Cubatão, no ponto em que faz barra com o corrego do Tapeirão; seguem, por este corrego, até o espigão da fazenda Aroeira e a do Cubatão, rumam, por este espigão, até encontrar a extrema de Paulo Brida e successores de Arão da Costa Ribeiro; descem, por esta extrema até o corrego da Lagoa; seguem, por este, aguas acima, até encontrar a divisa de Antonio Pio, seguindo, por ella, até encontrar o espigão divisor das aguas do corrego Aroeira e o da Lagoa; sobem, por este córrego, até encontrar a divisa dos successores de Carlos Honorio de Andrade e José Chiosini, e, dahi, em linha recta, até a casa de Cesar Mansini, na estrada de Espirito Santo a Catanduva; rumam, por esta estrada, até encontrar a que vêm de Itajuby, e, por outra, até o rio Cubatão, que seguem, aguas abaixo, até o ponto em que tiveram principio.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.