LEI N.2.568, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir,por doação, um terreno em Sorocaba.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno situado na séde do Municipio, para, nelle,ser construido o edificio destinado ao Forum.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios , do Inteior, em 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.