LEI N.2.568, DE 13 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir,por doação, um terreno em Sorocaba.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um
terreno situado na séde do Municipio, para, nelle,ser construido
o edificio destinado ao Forum.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios , do Inteior, em 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.