LEI N.2.567, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Capivary.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa do Estado decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da prefeitura de Capivary, um terreno, na séde do municipio, para a construcção de um edificio destinado ao Patronato de Assistencia Social.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.