LEI N.2.564, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Jaboticabal.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléia Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, um terreno na cidade de Jaboticabal, para. nelle, ser construido o edificio destinado ao forum local.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral