LEI N.2.559, DE 13 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Pirassununga.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação do municipio de pirassununga, um terreno. situado á Avenida
Calogeras, com a área, confrontações e caracteristicos já enviados pela
prefeitura ao Governo. para. nelle ser construido o edificio destinado
ao 2.° grupo escolar dessa cidade.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.