LEI N.2.557, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos em Catanduva, Mirasol, Cedral, Monte Azul, Tanaby, Monte Aprazivel. José Bonifacio e Ibirá.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação dos municipios de Catanduva, Mirasol, Cedral, Monte Azul, Tanaby, Monte Aprazível, José Bonifacio e Ibirá, terrenos com a área, localização e demais requisitos necessarios á construcção de edificios para grupo escolar em cada uma dessas cidades.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.