LEI N.2.556, DE 13 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Bury.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléia
Legislativa de S. Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação da prefeitura municipal de Bury, um terreno,
com a área, localização e demais requisitos
necessarios A construcção de um edificio para o grupo
escolar.
Art. 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de Janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.