LEI N.2.555, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação da municipalidade de Piraju', o terreno, predio e installações do Gymnasio local.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de S. Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da municipalidade de Piraju', o terreno, edificio e installações do Gymnasio creado, naquella cidade, pelo decreto n. 6.717, de outubro de 1934.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936. 
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.