LEI N. 2.554, DE 13 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno no município de Grama.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a
Assembléa Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,por doação de Marcos de
Souza, um terreno, em Campo de Leme, municipio de Grama, comarca de São
José do Rio Pardo, situado no local em que os moradores do bairro
construiram um prédio para a escola isolada.
Artigo 2º - Terá o immovel a mesma destinação que lhe fôra dada.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 13 de janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.