LEI N. 2.554, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno no município de Grama.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,por doação de Marcos de Souza, um terreno, em Campo de Leme, municipio de Grama, comarca de São José do Rio Pardo, situado no local em que os moradores do bairro construiram um prédio para a escola isolada.
Artigo 2º - Terá o immovel a mesma destinação que lhe fôra dada.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro. 

Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 13 de janeiro de 1936. 


A. Meirelles Reis Filho,

Director Geral.