LEI N. 2352, DE 13 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Piracicaba.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assemblea Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação do Jorge Pacheco Chaves e sua mulher, um terreno, em Piracicaba,
situado no Bairro Paulista, medindo vinte dois metros de frente por
noventa de fundo, para, nelle ser construido o edificio destinado ao
grupo escolar "João Conceição".
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publicada, aos 13 de Janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.