LEI N.2.551, DE 11 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação da Municipalidade de Marilia, um terreno destinado á construcção do Forum daquella cidade.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Marilia, um terreno situado na mesma cidade, á rua Bahia, esquina da avenida Gonçalves Dias, medindo quarenta metros de frente por outro tanto de fundo, para, nelle, ser construido o edificio destinado ao Forum local.
Houve a Prefeitura dito terreno por doação do sr. Bento Sampaio Vidal.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios, do Interior, aos 11 de janeiro de 1936.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.