LEI N.2547, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Auctoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 457:000$000, a Secretaria da Aricultura.

ARMANDO DE SALLES ALIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléia Legislativa de S. Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Industria o Commercio, o credito especial de 457:000$000, para reforço da verba destinada á acquiseção de insecticidas e pulverizadores destinados á defesa da lavoura algodoeira.
Art. 2.º - O Poder Executivo, fará, igualmente, as operações de credito necessarias á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luis de Toledo Piza Sobrinho.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de janeiro de 1936.
José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão