LEI N.2.546, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 400:000$000, á Secretaria da Agricultura.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de S. Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, um credito especial de 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), para a acquisição de armazens necessarios á installação de postos de expurgo e distribuição de sementes de algodão.
Art 2.º - Fica, outrosim, o Poder Executivo autorizado a realizar a operação de credito que se faça necessaria para execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de janeiro de 1936.
José de Paiva Castro,
Dírector Geral, em commissão.