LEI N. 2.545, DE 10 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 30:000$000, para occorrer às despesas com o premio de viagem ao extrangeiro do sr. Caio Dias Baptista.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DE
SÃO
PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação, o credito
especial de
trinta contos de réis (30:000$000), para occorrer ao premio do
viagem
ao estrangeiro, conquistado pelo engenheiro Caio Dias Baptista, alumno
laureado, em 1934, na Escola Polytechnica.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando esta lei era vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 do Janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 10 do Janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.