LEI N. 2.545, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 30:000$000, para occorrer às despesas com o premio de viagem ao extrangeiro do sr. Caio Dias Baptista.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação, o credito especial de trinta contos de réis (30:000$000), para occorrer ao premio do viagem ao estrangeiro, conquistado pelo engenheiro Caio Dias Baptista, alumno laureado, em 1934, na Escola Polytechnica.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei era vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 do Janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 10 do Janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.