LEI N.2.543, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, um terreno em Itapetinínga,

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, a Joaquim Marcondes de Oliveira e pela importancia de 6:000$000 (seis contos de réis), um terreno, com a área de 799 metros quadrados, e a respectiva casa de moradia, terreno esse encravado no proprio estadual, em que se acha edificado o Quartel da Força Publica do Estado, em Itapetinínga.
Art. 2.º - As despesas com essa acquisição correrão por conta da verba n. 331 - titulo IV, paragrapho 71, da lei orçamentaria para o exercicio de 1936.
Art. 3. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Arthur Leite de Barros Junior.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 11 de janeiro de 1936.
Basileu Garcia, Director Geral.