LEI N.2.543, DE 10 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, um terreno em Itapetinínga,
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por compra, a Joaquim Marcondes de Oliveira e pela importancia de
6:000$000 (seis contos de réis), um terreno, com a área
de 799 metros quadrados, e a respectiva casa de moradia, terreno esse
encravado no proprio estadual, em que se acha edificado o Quartel da
Força Publica do Estado, em Itapetinínga.
Art. 2.º - As despesas com essa acquisição
correrão por conta da verba n. 331 - titulo IV, paragrapho 71,
da lei orçamentaria para o exercicio de 1936.
Art. 3. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 11 de janeiro de 1936.
Basileu Garcia, Director Geral.