LEI N. 2.542, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Secretaria da Segurança Publica, um credito supplementar de 2.000:000$000, para occorrer ás despesas de ampliação dos serviços de segurança politica e social.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Segurança Publica, um credito supplementar de 2.000:000$000 (dois mil contos de reis), para occorrer ás despesas decorrentes da ampliação dos seus serviços de segurança politica e social, em virtude da si tuação creada pelos ultimos movimentos extremistas verificados no paiz, podendo, para esse fim, fazer as necessarias operações de credito.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 11 de janeiro de 1936.
Basileu Garcia.
Director Geral.