LEI N. 2.539, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 25:026$163, para pagamento a d. Francisca Romana Leite, em virtude de sentença judicial.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblèa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, um credito especial de vinte cinco contos, vinte seis mil o cento e sessenta e tres rèis (25:026$163), e mais os juros que acrescerem até final liquidação, para pagamento, a Francisca Romana Leite, em virtude de sentença judicial.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 10 de janeiro de 1936.
José mascarenhas.
Director Geral do Thesouro, substituto.