(*) LEI N. 2.538, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 99:416$423, para pagamento a diversos, em virtude de sentença judicial.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de noventa e nove contos quatrocentos e dezeseis mil, quatrocentos e vinte e tres réis (99:416$423), além dos juros legaes a contar de 26 de setembro de 1935, até a liquidação, para pagamento de Gaspar Trazzi, Paganelli e Irmão, Americo Rosaboni, Ivo Flud e Montoni e Meneguelli, em virtude de sentença judicial.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 10 de janeiro de 1936.

José Mascarenhas,
Director Geral do Thesouro, substituto.

(*) - Publicada novamente, por ter sahido com incorrecções.