(*) LEI N. 2.535, DE 10 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito de 46:657$492, para pagamento a Trajano Jorge, em virtude de sentença judicial.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito de
quarenta e seis contos, seiscentos e cincoenta e sete mil, quatrocentos
e noventa e dois réis (46:65$492), para pagamento ao
cidadão Trajano Jorge, em virtude de sentença judicial
que transitou em julgado.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 10 de janeiro de 1936.
José Mascarenhas,
Director Geral do Thesouro, substituto.
(*) - publicado novamente, por ter sahido com incorrecções.