LEI N. 2.534, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir creditos supplementares.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos supplementares ao art. 7.º do orçamento de 1934, assim distribuidos:


Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos supplementares ao art. 8.°, do orçamento de 1935, assim distribuidos:


Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 10 de janeiro de 1936.
José Mascarenhnas,
Director Geral do Thesouro, substituto.