LEI N. 2.534, DE 10 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir creditos supplementares.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos supplementares ao art. 7.º do orçamento de
1934, assim distribuidos:
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
creditos supplementares ao art. 8.°, do orçamento de 1935,
assim distribuidos:
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando a presente lei em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 10 de janeiro de 1936.
José Mascarenhnas,
Director Geral do Thesouro, substituto.