LEI N.2.532, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Revoga os decretos ns. 6.828, de 30 de novembro de 1934 e 7.323, de 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São revogados os decretos ns 6.828 de 30 de novembro de 1934, e 7.323, de 5 de julho de 1935.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de Janeiro de 1936. 
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.