(*) LEI N. 2.529, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a localizar e manter um posto de selecção e criação de gado "Indú-Brasil".

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulto a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a installar uma fazenda experimental de criação de gado indiano, subordinada, na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, ao Departamento de Industria Animal.
Artigo 2.º - Terá dita fazenda a localização que e Departamento indicar, approvada pelo Secretario, em terras que permittam a formação de pastagens abundantes e variadas, e cuja area não seja inferior a 1.250 hectares. 

Paragrapho unico - Annexo á fazenda, installar-se-á um campo experimental de agrostologia, para estudo das plantas forrageiras mais adaptaveis á região. 

Artigo 3.º - A fazenda, além de promover o melhoramento do gado Indú-Brasil, pela selecção e alimentação racionaes visando a producção de animaes de engorda, de conformidade com os modernos preceitos zootechnicos, tratará, tambem, sem prejuizo de sua finalidade principal, da criação de especies uteis para a região preferentemente suinas e caprinas.
Artigo 4.º - O pessoal da fazenda e os vencimentos respectivos serão os constantes do quadro annexo.
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessarios creditos, para a installação e aquisição da fazenda, inclusive compra de reproductores, até a importancia de oitocentos contos de réis (800:000$000).
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936. 
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de janeiro de 1936.

José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.

TABELLA DE VENCIMENTOS 

A QUE SE REFERE  A LEI N.º 2.529, DE 10 DE JANEIRO DE 1936 


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro