(*) LEI N. 2.525, DE 9 DE JANEIRO DE 1936
Crêa na penitenciaria do Estado,diversos cargos, e da outras providencias.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Ficam creados na Penitenciaria do Estado com os
vencimentos constantes da tabella annexa: cincoenta lugares de guarda
de 3.ª classe, dez de 1.ª; seis de zelador de raio; tres de
vigilante central; dois de vigilante especial; e dois de praticante
escripturario.
§ unico - A admissão aos lugares ora creados, farse-á nos termos do decreto n.° 3.706, de 29 de abril de 1924.
Art. 2.° - Com funcções identicas ás
dos guardas de 3.ª classe, é mantido o actual corpo de
aspirantes, que, quando substituirem aquelles, perceberão
vencimentos, na conformidade da legislação em vigor.
Art. 3.° - O ajudante da Secção Penal
passará a perceber nove contos e seiscentos mil réis
(9:600$000) annuaes.
Art. 4.° - O sub-chefe da Secção Penal residirá no estabelecimento.
Art. 5.° - Fica o Governo do Estado, para effeito do artigo
anterior, autorizado a construir edificio apropriado, dentro dos
terrenos da Penitenciaria, de accordo com a planta e
orçamento organizados pela Secretaria da Viação e
Obras Publicas.
§ unico - As despesas com a construcção,
até a importancia de vinte contos de réis, serão
pagas pelas rendas da Penitenciaria.
Art. 6.° - A Secretaria da Fazenda e do Thesouro
abrirá, á da Justiça e Negocios do Interior, o
credito de duzentos e setenta e seis contos e trezentos mil réis
. . (276:300$000), necessario á execução da
presente lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do interior, aos 9 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral
TABELLA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DA LEI N° 2.525, DE 9 DE JANEIRO DE 1936
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
(*) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.