LEI N. 2.524, DE 9 DE JANEIRO DE 1936.
Crêa, na Secretaria da Educação e Sau'de Publica, o Conselho de Orientação Cultural.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE
SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' creado, na Secretaria da
Educação e Saude Publica, o Conselho de
Orientação Cultural, composto de sete membros, todos
nomeados pelo Governo, sendo dois de livre escolha e os outros cinco
mediante indicação das Escolas Superiores da Universidade
de São Paulo.
Artigo 2.º - Compete ao Conselho:
a) orientar e suggerir as medidas aconselhaveis á
protecção e estimulo dos trabalhadores intellectuaes e
sociedades culturaes;
b) cuidar da publicação de obras literarias e
didacticas ou scientificas, que devam ser editadas ás expensas
do Estado e dar, sobre o valor dellas, os competentes pareceres;
d) superintender a organização e o serviço
das bibliothecas publicas, de modo a serem harmonicas e complementares
uma das outras.
Artigo 3.º - Os membros do Conselho de
Orientação Cultural, a que se refere o artigo l.º,
servirão "pro-honore" sem direito a remuneração
especial.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria da Educação e Sau'de Publica, São Paulo, aos 9 de janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.