(*) LEI N. 2521, DE 9 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir os terrenos necessarios á construcção da Cidade Universitaria.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir os terrenos necessarios á construcção da
Cidade ou Villas Universitarias, a ser feita opportunamente, a que se
refere o decreto n. 6.823, de 25 de janeiro de 1934, e, bem assim, para
ampliação da Faculdade de Medicina, os terrenos a ella
adjacentes, que se acham entre as ruas Theodoro Sampaio, Oscar Freire e
avenida Rebouças.
Artigo 2.º - O Governo, si necessario,
declarará de utilidade publica os mesmos terrenos e
promoverá a respectiva desapropriação, na
fórma da lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos,
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 9 de janeiro de 1936.
O Director Geral,
A. Meirelles Reis Filho.
(*) - Publicada novamente, por ter sahido com incorrecções.