LEI N. 2.520, DE 9 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos situados em Itapecerica, districto de Santo Amaro.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra,
doação ou desapropriação, os terrenos
situados no municipio de Itapecerica, e no districto de Santo Amaro,
municipio e comarca da Capital, necessarios á
construcção da linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro
Sorocabana, comprehendidos entre a estaca n. 2.985 mais 6,5, da linha
Mayrink-Santos e as terras devolutas, já reservadas á
Estrada de Ferro Sorocabana, pelos decretos ns. 3.791, de 16 de janeiro
de 1925 e 5.016 de 9 de maio de 1931.
Paragrapho unico - As
acquisições referidas no presente artigo far-se-ão
de accordo com as bases indicadas na relação organizada
pela Directoria da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Fica,
outrosim, o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade publica,
para o fim de serem desapropriados, na forma de lei, os terrenos que,
por qualquer motivo, não possam ser adquiridos nos termos
prescriptos no artigo anterior e seu paragrapho unico,
realizando-se, então, a desapropriação nos termos
do paragrapho unico do artigo 649, do Codigo do Processo Civil e
Commercial do Estado, á medida que as obras, para que se
destinam ditos terrenos, devam ser executadas.
Artigo 3.º - As despesas,
com as medidas autorizadas pela presente lei, correrão pelas
verbas do credito extraordinario, aberto para as obras de
construcção da linha Mayrink-Santos.
Artigo 4.º - A presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.