LEI N. 2.520, DE 9 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos situados em Itapecerica, districto de Santo Amaro.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, doação ou desapropriação, os terrenos situados no municipio de Itapecerica, e no districto de Santo Amaro, municipio e comarca da Capital, necessarios á construcção da linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, comprehendidos entre a estaca n. 2.985 mais 6,5, da linha Mayrink-Santos e as terras devolutas, já reservadas á Estrada de Ferro Sorocabana, pelos decretos ns. 3.791, de 16 de janeiro de 1925 e 5.016 de 9 de maio de 1931.

Paragrapho unico - As acquisições referidas no presente artigo far-se-ão de accordo com as bases indicadas na relação organizada pela Directoria da Estrada de Ferro Sorocabana.

Artigo 2.º - Fica, outrosim, o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados, na forma de lei, os terrenos que, por qualquer motivo, não possam ser adquiridos nos termos prescriptos no artigo anterior e seu  paragrapho unico, realizando-se, então, a desapropriação nos termos  do paragrapho unico do artigo 649, do Codigo do Processo Civil e Commercial do Estado, á medida que as obras, para que se destinam ditos terrenos, devam ser executadas.
Artigo 3.º - As despesas, com as medidas autorizadas pela presente lei, correrão pelas verbas do credito extraordinario, aberto para as obras de construcção da linha Mayrink-Santos.
Artigo 4.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.