LEI N. 2.517, DE 8 DE JANEIRO DE 1936 (*)
Inclue a comarca de Lins nas excepções do artigo 2.º do decreto n. 5.398, de 29 de fevereiro de 1932.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa do Estado
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - A comarca de Lins passa a incluir-se nas
excepções do artigo 2.º do decreto n. 5.398, de 29
de fevereiro de 1932.
Art. 2.º - O provimento dos officios de justiça, porventura
vagos na data da promulgação desta lei, dar-se-á pela forma estatuida
na legislação vigente.
Art. 3.º - A presente lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 8 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.
(*) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções, quanto á numeração.