LEI N. 2.515, DE 8 DE JANEIRO DE 1936
Cria, na Policia do Estado, mais 5 delegacias de carreira.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam, na Policia deste Estado, criadas mais 5
delegacias de carreira, com séde nos municipios de Patrocinio do
Sapucahy, Santo Antonio da Alegria, Tapyratiba, Gramma e Joannopolis,
todas ellas com a categoria de 5.ª classe, e supprimidas as
delegacias de 6.ª classe ora existentes nos mencionados
municipios.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
creditos necessarios á execução da presente lei,
atê o limite de 61:500$000.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 8 de janeiro de 1936.
Basilio Garcia.
Director Geral.