LEI N. 2.515, DE 8 DE JANEIRO DE 1936

Cria, na Policia do Estado, mais 5 delegacias de carreira.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam, na Policia deste Estado, criadas mais 5 delegacias de carreira, com séde nos municipios de Patrocinio do Sapucahy, Santo Antonio da Alegria, Tapyratiba, Gramma e Joannopolis, todas ellas com a categoria de 5.ª classe, e supprimidas as delegacias de 6.ª classe ora existentes nos mencionados municipios.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei, atê o limite de 61:500$000.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 8 de janeiro de 1936.
Basilio Garcia.
Director Geral.