LEI N. 2.511. DE 2 DE JANEIRO DE 1936

Fixa a Força Publica de São Paulo para o exercicio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador de Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- A Força Publica de São Paulo comprehenderá, no exercicio de 1936:
2 coroneis.
16 tenentes-coroneis,
35 majores
91 capitães,
126 primeiros tenentes,
135 segundos tenentes,
32 aspirantes a official,
45 sub-tenentes.
57 sargentos-ajudantes,
155 primeiros sargentos,
412 segundos sargentos,
611 terceiros sargentos,
1006 cabos,
5931 soldados.
Art. 2.º - Além desses militares, a Força Publica comprehenderá, os seguintes auxiliares civis:
1 consultor juridico.
1 auditor.
1 mestre arm. da R. M.
1 mestre selleiro,
1 veterinario do R. C.
1 picador.
Art. 3.º - Os vencimentos do pessoal serão os consignados na tabella annexa.
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a Força Publica, de accordo com as necessidades do serviço, tendo por base a organização do Exercito Nacional.
Art. 5 - Esta lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1936, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 9 de janeiro de 1936. 

Basileu Garcia,
Director Geral.

TABELLA DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

TABELLA DE VERBA DO MATERIAL

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.