LEI N. 2.511. DE 2 DE JANEIRO DE 1936
Fixa a Força Publica de São Paulo para o exercicio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador de Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- A Força
Publica de São Paulo comprehenderá, no exercicio de 1936:
2 coroneis.
16 tenentes-coroneis,
35 majores
91 capitães,
126 primeiros tenentes,
135 segundos tenentes,
32 aspirantes a official,
45 sub-tenentes.
57 sargentos-ajudantes,
155 primeiros sargentos,
412 segundos sargentos,
611 terceiros sargentos,
1006 cabos,
5931 soldados.
Art. 2.º - Além desses militares, a Força
Publica comprehenderá, os seguintes auxiliares civis:
1 consultor juridico.
1 auditor.
1 mestre arm. da R. M.
1 mestre selleiro,
1 veterinario do R. C.
1 picador.
Art. 3.º - Os vencimentos do pessoal serão os
consignados na tabella annexa.
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar a
Força Publica, de accordo com as necessidades do serviço,
tendo por
base a organização do Exercito Nacional.
Art. 5.º -
Esta lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1936, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 9 de janeiro de 1936.
Basileu Garcia,
Director Geral.
TABELLA DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1936.
ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
TABELLA DE VERBA DO MATERIAL
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1936.
ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.