LEI N. 2.510, DE 2 DE JANEIRO DE 1936

Dispõe sobre os orçamentos das Prefeituras Sanitarias de Guarujá do Jordão, Aguas da Prata e da Estancia Hydro Mineral e Climaterica de S. José dos Campos.

ARMANDO DE  SALLES  OLIVEIRA, Gorvernador  do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São  Paulo decreta e eu promulgado a seguinte lei:
Artigo  1.º - Para o exercicio financeiro de 1.º  de janeiro a 31 de dezembro de 1936, ficam os Prefeitos das Prefeituras Sanitarias de Guarujá, Campos do  Jordão e Aguas da Prata e da Estancia Hydro Mineral e Climaterica de  São José dos Campos autorizados a executar os seguintes orçamentos, respectivamente:

PREFEITURA SANITARIA DO GUARUJÁ
RECEITA
 
Artigo 2.º - A Prefeitura fará arrecadarde arccôrdo com a  lei e regulamento em vigôr, no exercicio financeiro de1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1936, a receita constante das seguintes contribuições:


DESPESA

Artigo  3.º - E' a despesa ordinaria  da Prefeitura Sanitaria do Guarujá para o anno financeiro de 1936, fixada em rs.550:000$000.
Artigo 4.º - Por conta da importancia fixada no artigo 3, é o Prefeito Sanitario de Guarujá autorizado a despender com os serviços a cargo da Prefeitura:


PREFEITURA  SANITARIA DE CAMPOS DO  JORDÃO
RECEITA

Artigo 5.º - A prefeitura fará arrecadar, de accôrdo com a lei e regulamentos em vigôr, no exercicio financeiro de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1936, receita constante  das seguintes contribuições:


DESPESA

Artigo  6.º - E'  a despesa ordinaria da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão para o anno financeiro de 1936, fixada em rs. 396:000$000.
Artigo 7.º - Por conta da importancia fixada no artigo 6.º, é o Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorizado a despender com os serviços a cargo da Prefeitura:



PREFEITURA SANITARIA DE AGUAS DO PRATA
RECEITA

Artigo 8.º - A  Prefeitura fará arrecadar, de accordo com a lei e regulamento em vigor, no exercicio financeiro de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1936, a receita das seguintes contribuiçoes:


DESPESA

Artigo 9.º - E' a depesa ordinaria da Prefeitura Sanitaria de Aguas do Prata, para o anno financeiro de 1936, fixada em rs. 120:000$000.
Artigo 10. - Por conta da importancia fixada no artigo 9.º é o Prefeito Sanitario de Aguas do Prada autorizado a despender com os serviços da Prefeitura:



ESTANCIA HYDRO MINERAL E CLIMATERICA DE JOSÉ DOS CAMPOS
RECEITA

Artigo 11. - A Prefeitura fará arrecadar de accôrdo com a lei e regulamento em vigôr, no exercicio financeiro de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1936, a receita constante das seguintes contribuições:



DESPESA

Artigo 12. - E' a despesa ordinaria da Estancia Hydro Mineral e Climaterica de São José dos Campos, para o anno financeiro de 1936, fixada em 1.129:300$.
Artigo 13. - Por conta da importancia fixada no artigo 12.º é o Prefeito de São José dos Campos autoriando a despender com os serviços a cargo da Prefeitura:



Artigo 14. - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente lei em vigôr a 1.º de janeiro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior aos 2 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio
Director Geral.