LEI N. 2.508, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Reorganiza a Secretaria da Côrte de Appellação.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam, na Côrte de Appellação, creados os cargos de tres sub-secretarios, dez quarto escripturarios, cinco continuos e um official de justiça, com os seguintes vencimentos mensaes:


Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, o necessario credito, para attender ás despesas ora creadas, que correrão pela verba "Pessoal", da Secretaria da Côrte de Appellação, relativa ao exercicio de 1936.
Art. 3.º - O actual continuo-mensageiro é equiparado aos continuos, com a mesma denominação e vencimentos.
Art. 4.º - E' supprimido um lugar de primeiro escripturario.
Art. 5.º - Extinctos, na conformidade do decreto n. 5.453, de 31 de março de 1932, os cartorios do 1.° e do 3.° officios da Côrte, serão os seus auxiliares, escreventes e fieis aproveitados na Secretaria, em cargos semelhantes, contando-se-lhes, para effeito de aposentadoria, o tempo de serviço por elles prestado em ditos cartorios.
Art. 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 31 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.