LEI N.2.505, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, duas faixas de terreno. pertencentes a Alberto Cocozza e sua mulher, situadas em São Roane e destinadas aos serviços de construcção da linha Mayrink-Santos.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléia, Legislativa de são Paulo decreta e eu promulgo o seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Alberto Cocozza e sua mulher, duas faixas de terreno, situadas no districto, municipio e comarca de São Roque, com a area total do dez mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados (10.776 ms²), sendo uma de cinco mil metros quadrados (6.000 ms²), confrontando pela frente, com a Estrada de Ferro Sorocabana, e, pelos fundos e lados, com o mesmo Alberto Cocozza é sua mulher; e outra, de cinco mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados (5.775 ms.2.), confrontando, pela frente, com a Estação de Guayanã e o leito da dita estrada, e pelos fundos e lados, com o já nomeado Alberto Cocozza e sua mulher.

§ unico - Ditos terrenos se destinam as obras de construcção da linha Mayrink-Santos.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1935.
(a) ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 27 de dezembro de 1935.
(a) José Mascarenhas
Director Geral Substitute.