LEI N.2499, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a
abrir, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
de 700:000$000, supplementar á verba consignada no artigo 7, .§ 19, da
lei do orçamento vigente.
ARMANDODE SALLES OLIVEIRA.
Governador, do Estado, fago saber que a Assembléa Legislativa de São
Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio,
um credito de setecentos contos de réis (700:000$000), supplementar á
verba consignada no artigo 7. .§ 19.°, da lei do orçamento vigente, e
desde já autorizadas as necessarias operações de credito.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiroio
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 26 de dezembro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.